Para realizar a antecipação de valores no Asaas, é necessário transacionar no cartão de crédito e, além disso, temos alguns pré-requisitos. 


Antes de tudo, vale ressaltar que se sua conta de Pessoa Física, ou Pessoa Jurídica estiver relacionada a doação, sorteio ou rifa, infelizmente não será possível solicitar antecipações. O mesmo vale para contas de quaisquer CNPJs que tenham a situação cadastral como inapto ou baixado na Receita Federal.


Bom, para antecipação dos valores, você precisar estar enquadrado nos requisitos abaixo:


  • Cadastro Asaas aprovado;
  • Se sua conta no Asaas for de Pessoa Jurídica, sua primeira transferência bancária TED ou Pix pela plataforma deve ter sido concluída;
  • Caso sua conta no Asaas for de Pessoa Física, sua primeira transferência bancária TED ou Pix pela plataforma deve ter sido concluída com no mínimo 45 dias;
  • Os dados do cliente da cobrança devem estar preenchidos com nome, CPF ou CNPJ e telefone;
  • A data prevista da compensação da cobrança não pode ser menor do que 8 dias úteis para cobrança avulsa ou vencimento da última parcela em caso de parcelamento.


Além dos requisitos acima, o Asaas fará uma análise interna pelo time de crédito, e a partir dessa analise, será confirmada ou não a possibilidade de antecipação.


O prazo dessa analise costuma levar 2 dias úteis.


O Asaas fará consultas aos serviços de proteção ao crédito e o não pagamento da antecipação poderá ocasionar o registro nos órgãos de proteção ao crédito e medidas cabíveis de recuperação judicial.


Agora que já sabemos como funciona a antecipação, vamos para as taxas!


A taxa de antecipação para cartão de crédito à vista é de 2,00% ao mês e para cartão de crédito parcelado é de 2,49% ao mês:



  • Cobranças parceladas no cartão de crédito podem ser antecipadas em sua totalidade ou por parcelas. Já as cobranças no boleto bancário poderão ser antecipadas no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento original;


  • O prazo para o seu pagamento da antecipação ao Asaas é o mesmo do vencimento da cobrança antecipada. Assim que o seu cliente efetua o pagamento, e o valor compensa no seu saldo, ele é debitado automaticamente para baixar a antecipação;


  • O valor a ser antecipado é o valor total da cobrança no Asaas e a antecipação será analisada por cobrança, ou seja, o valor a ser antecipado é o valor original da cobrança, descontadas as taxas de cobrança e de antecipação.


Sabendo de todo esse processo, é só antecipar tudo o que desejar!